Legal

Adendo de Tratamento de Dados (DPA)

Termos que regem o tratamento de dados pessoais realizado pela LexLam, como operadora, por conta dos seus clientes, com a lista de subprocessadores.

Última atualização: 13 de julho de 2026 · v1.0.0

1. Papéis das partes

Este Adendo integra os Termos de Uso firmados entre o cliente e a Lexlam Electronics do Brasil LTDA (CNPJ 10.978.958/0001-05), operadora do LexLam Connect. Para os dados pessoais tratados por meio da plataforma no âmbito do atendimento a contatos do cliente, o cliente é o controlador (responsável pelo tratamento) e a LexLam é a operadora (subcontratante), atuando conforme as instruções documentadas do cliente e a legislação aplicável (LGPD e RGPD).

2. Objeto e duração

3. Obrigações do operador

A LexLam, na qualidade de operadora, compromete-se a:

4. Segurança

Empregamos medidas técnicas e organizacionais adequadas ao risco, incluindo criptografia em trânsito (TLS), controle de acesso por função, isolamento por organização (multi-tenant), registros de auditoria, gestão de credenciais e boas práticas de desenvolvimento seguro, mantendo postura de conformidade e melhoria contínua.

5. Subprocessadores

O cliente autoriza a LexLam a contratar os subprocessadores abaixo, sob obrigações de proteção de dados compatíveis com este Adendo. Comunicaremos, com antecedência razoável, alterações relevantes na lista, permitindo objeção fundamentada.

SubprocessadorFinalidadeLocalização
Meta Platforms, Inc. (WhatsApp Cloud API)Envio e recebimento de mensagensEUA / global (transferência com SCCs)
Stripe, Inc.Processamento de pagamentosEUA / UE
Google LLCLogin e autenticação (OAuth)EUA / UE
Provedor de nuvem na UE (ex.: OVH ou Hetzner)Hospedagem e armazenamento de dadosUnião Europeia
Provedor de e-mail transacionalEnvio de e-mails de sistema/notificaçõesUE / EUA

6. Notificação de incidentes

Ao tomar conhecimento de um incidente de segurança que afete dados pessoais do controlador, a LexLam notificará o controlador sem demora injustificada, fornecendo as informações razoavelmente disponíveis para que ele cumpra seus deveres de comunicação às autoridades (ANPD/CNPD) e aos titulares, quando aplicável.

7. Auditoria

Mediante solicitação razoável e com antecedência, disponibilizaremos informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Adendo. Auditorias devem respeitar a confidencialidade, a segurança dos demais clientes e a continuidade da operação, podendo ser atendidas por documentação, questionários ou relatórios existentes.

8. Devolução e eliminação

Encerrado o contrato, a LexLam, à escolha do controlador, devolverá ou eliminará os dados pessoais tratados, disponibilizando exportação por prazo razoável, salvo obrigação legal de retenção. Após esse prazo, os dados serão eliminados ou anonimizados.

9. Transferências internacionais

Quando o tratamento envolver transferência para fora do Brasil ou do Espaço Econômico Europeu, adotamos salvaguardas adequadas, em especial as Cláusulas Contratuais-Padrão/Tipo (SCCs) da Comissão Europeia e mecanismos reconhecidos pela ANPD.

10. Vigência e contato

Este Adendo vigora enquanto a LexLam tratar dados pessoais por conta do cliente. Dúvidas sobre proteção de dados: dpo@lexlam.app. Veja também a Política de Privacidade.